BLOG DEDICADO AOS ALUNOS DO CEFS 14/2011. SEJAM BEM VINDOS.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

ENTENDA O QUE MUDA NO TRATAMENTO DE ACUSADOS POR CRIMES LEVES APARTIR DE 4 DE JULHO


A maioria dos brasileiros não sabe, mas, a partir da próxima segunda-feira (4/07/2011), o tratamento de pessoas acusadas de crimes vai mudar no país inteiro. É uma mudança importante, que afeta a ação da polícia e também da Justiça.
A nova lei do Código Penal não é uma unanimidade entre os advogados, os juristas e agentes de polícia.
Essa reportagem mostra as opiniões desses profissionais sobre a novidade em relação a quem for pego em flagrante por cometer os chamados crimes leves.
O furto simples responde por um quinto dos crimes registrados em São Paulo. É aquele em que alguém pega algo de outra pessoa sem uso de violência. É diferente do roubo, onde o criminoso usa de violência.
Hoje, quando um ladrão é flagrado por furto, fica preso. “O flagrante de furto simples, o que acontece é que o delegado vai fazer o auto de prisão em flagrante. Esse preso vai ser encaminhado para a cadeia e ele vai ficar lá na cadeia. E se for o caso de se arbitrar a fiança, quem arbitra a fiança é o juiz”, explica o delegado Ricardo Cestari.
A partir de 4 de julho, a situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante será decidida na delegacia. O delegado passa a ter mais poder. “O que vai acontecer é que o delegado vai fazer o flagrante, vai lavrar o auto de prisão em flagrante e vai poder arbitrar a fiança. Ele vai poder arbitrar a fiança e o preso já vai embora”, diz Ricardo Cestari.
A fiança, de até cem salários mínimos, não poderá ser aplicada para quem já cometeu outro delito.
A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Um exemplo é quando um motorista distraído atropela e mata alguém e vai preso. Ele terá direito a pagar fiança e esperar o julgamento em liberdade.
As polícias terão que se adaptar às novas regras: “Os delegados de polícia estão um tanto divididos. A sensação de impunidade está crescente na população e também em alguns delegados de polícia. E outra parte acha que essa lei veio para melhorar a situação processual. Nem tudo se resolve em prisão. A divisão está nessa situação”, destaca George Melão, do Sindicato dos Delegados de SP.
A advogada criminalista Flávia Rahal diz que o Código de Processo Penal Brasileiro, com 70 anos, precisava se adaptar à Constituição: “O que as pessoas precisam entender é que estamos tratando da prisão provisória. É a prisão que antecede uma decisão judicial. Ela é necessariamente excepcional. O que essa lei faz é que ela regulamenta de uma forma muito mais lógica e coerente com a Constituição da República os casos nos quais a prisão preventiva, que é essa prisão provisória, deve ser decretada”.
 
DO SITE G1

quarta-feira, 29 de junho de 2011

FIQUE ATENTO AS DATAS



CALENDÁRIO DE ATIVIDADES CEFS/2011



DATA
ATIVIDADE
RESPONSAVEL
LOCAL/MEIO
26/05/11

Prazo máximo para solicitação de
inclusão do nome e acerto de posição na
relação preliminar de candidatos à
convocação.

Candidato

PA(seção
curso praça
15/06/11
Prazo máximo para desistência
Candidato
Anexo "C"
28/07/11

Publicação do ato de convocação para
matrícula no CEFS/2011.

CRS

Intranet, Site
do CRS

09/08/11

Prazo para remessa, à unidade de
formação respectiva, do relatório médico
relativo aos militares dispensados
definitivamente.

Unidades

PA, com
remessa
posterior dos
originais.

18/08/11
Matrícula*
Unidades
Executoras

Presencial


22/08/11
Início do curso
Unidades Executoras