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domingo, 3 de junho de 2012

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou, na última segunda-feira (28), uma alteração que, na prática, representa a descriminalização do uso de drogas. Atualmente o uso de drogas é crime, mas já não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.




 O que muda
Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
Pelo texto adotado pela comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente. Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).