A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado
aprovou, na última segunda-feira (28), uma alteração que, na prática,
representa a descriminalização do uso de drogas. Atualmente o uso de
drogas é crime, mas já não é punido com prisão. O texto aprovado pela
comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim
como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.
O que muda
Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas
crime de menor potencial ofensivo, com penas de advertência, prestação
de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.
A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
Pelo texto
adotado pela comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo
juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância
apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a
ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente.
Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a
quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por
cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).